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Lista de presentes

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Regulamento

Regulamento da Lista de Presentes

I - Cadastro do titular e montagem da Lista:
  1. Para montar uma lista de presentes (casamento, bodas, aniversário, etc.) a fim de receber créditos para sua viagem que serão oferecidos por seus convidados, é necessário que o responsável pela lista seja cadastrado na AGÊNCIA. Caso não tenha o cadastro efetue o mesmo em nosso site.
  2. O titular confirmará a contratação de lista de presentes nos moldes deste regulamento.
  3. Após análise por nossa equipe, a lista será liberada para acesso em nosso site para os convidados, em até 2 dias úteis. A AGÊNCIA reserva-se no direito de não aceitar listas que contenham conteúdo duvidoso, imagens impróprias, nomes incompletos ou apelidos.
  4. O endereço físico do(s) beneficiado(s) não será(ão) divulgado(s) aos convidados. Apenas o e-mail informado pelo titular da lista, que fica neste regulamento, será autorizado para divulgação aos convidados pelos mesmos.
II - Opções, procedimento, prazos, produtos e demais considerações:
  1. O titular acumula no sistema de lista de presentes, os créditos oferecidos pelos convidados, e estes deverão ser utilizados totalmente para a compra de qualquer serviço turístico oferecido pela AGÊNCIA (passagens aéreas, terrestres, marítimas, nacionais ou internacionais, locações de autos, etc).
  2. O(s) presenteado(s) poderá(ão) acessar a qualquer momento no site o histórico de sua lista, utilizando seu login e senha, acompanhando assim, os valores de créditos oferecidos por seus convidados e os nomes dos mesmos.
  3. As cotas poderão ser adquiridas pelos convidados exclusivamente no site da AGÊNCIA.
  4. Todo convidado deve se cadastrar no site da AGÊNCIA, fornecendo seus dados pessoais, para realizar a compra das cotas, exclusivamente, mediante pagamento à vista através de PIX ou depósito bancário. Na hipótese de valores acima de R$ 500,00 que o convidado queira parcelar no cartão de crédito, deverá entrar em contato com a AGÊNCIA para verificar a possibilidade e as condições de parcelamento.
  5. Os créditos adquiridos em favor do(s) beneficiado(s) deverão ser trocados por serviços oferecidos pela AGÊNCIA antes da data estipulada pelo titular ou em até (01) um ano após o fechamento da lista, desde que haja disponibilidade de vagas para os serviços nas datas escolhidas.
  6. A lista de presentes ficará disponível para compra de créditos pelos convidados até o dia do evento – casamento, aniversário, formatura, etc. – informado pelo titular no momento da criação da lista, quando será encerrada automaticamente pelo sistema, permitindo assim, o presente de última hora dos convidados. Após esta data, a mesma não será mais disponibilizada para os convidados e sim apenas como consulta e utilização do titular. O titular pode encerrar a lista a qualquer momento, e caso a lista seja encerrada, não será mais possível reabri-la.
  7. As reservas serão garantidas somente quando o titular solicitar os lugares e fizer a confirmação mediante o total pagamento à vista ou parcelado pelas políticas de parcelamento vigentes na data da solicitação, estando até o referido momento, às reservas, sujeitas à disponibilidade de vagas e produtos.
  8. Efetivada a reserva, bem como utilizados os créditos, se houverem eventual saldo remanescente, deverá ser quitado pelo titular, ficando sob a responsabilidade dos mesmos o pagamento integral do produto ou pacote de viagem adquirido.
  9. Com a efetivação da reserva e a contratação de um determinado pacote de viagem ou produto da AGÊNCIA, serão entregues pela empresa contratada o contrato de prestação de serviços com a descrição dos serviços contratados pelo titular.
  10. Os valores acumulados em créditos oferecidos pelos convidados só poderão ser utilizados exclusivamente na contratação de serviços turísticos da agência AGÊNCIA, não existindo a possibilidade de conversão dos mesmos em valores.
  11. Se eventualmente houver algum pedido de cancelamento dos créditos oferecidos por parte do convidado, antes da utilização do mesmo pelo titular, este sofrerá uma multa administrativa de 10% sobre o valor do crédito, e será reembolsado diretamente ao mesmo. Nesta ocasião, no ambiente de consulta da lista, será demonstrado como estorno de crédito o solicitado pelo convidado descriminado.
  12. Para todas as compras de cotas de viagem efetuadas pelos convidados no site da AGÊNCIA, após a confirmação de pagamento, será enviado um e-mail, modelo cartão de presente ao titular com cópia ao convidado que está adquirindo a cota, o que facilita o acompanhamento das cotas da viagem ao titular da lista;
  13. O titular se responsabiliza em divulgar aos convidados o endereço do site da AGÊNCIA, onde se encontra a lista de presentes;
  14. O titular pode enviar à AGÊNCIA, uma autorização para publicarmos automaticamente a foto do casal ou do presenteado na página específica, se assim desejarem.
  15. Em caso de desistência após a compra efetivada, utilizando-se os créditos, os valores quitados pelo(s) presenteado(s) e/ou os créditos presenteado(s) pelos convidados estarão sujeitos às regras e multas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO.
  16. Desejando o titular da lista inativá-la por algum motivo, não permitindo assim, receber novos créditos por parte de seus convidados, deve imediatamente entrar em contato com a AGÊNCIA, onde a lista foi criada, e pedir o encerramento da lista.
  17. Os créditos existentes antes de uma lista ser inativada deverão ser utilizados exclusivamente na contratação de serviços turísticos oferecidos pela AGÊNCIA, no prazo máximo de até (01) um ano após a data do evento. Os referidos créditos não poderão ser convertidos em valores para reembolso aos beneficiados.
  18. Se solicitado o cancelamento da cota pelo contratante que adquiriu o crédito, o mesmo será reembolsado a este com a cobrança da multa administrativa mencionada no item 15.
III - Administração da lista:
  1. O responsável pela lista poderá acessá-la sempre que desejar. As seguintes informações estarão disponíveis: Cotas já compradas, nome e e-mail dos convidados que os presentearam.
  2. A lista de presentes fica disponível no site da AGÊNCIA durante 24h (vinte e quatro horas), 7 (sete) dias por semana, salvo raras interrupções necessárias para manutenção do site ou alguma instabilidade do sistema.
  3. A senha do cadastrado é pessoal e intransferível, devendo o mesmo mantê-la em sigilo, não se responsabilizando a empresa contratada pelo uso desautorizado ou ilegal da senha para a manipulação da Lista de Presentes.
IV - Considerações finais:
  1. Para esclarecer suas dúvidas sobre a lista de presentes, favor entrar em contato com a AGÊNCIA.
  2. O presente regulamento encontra-se disponível na internet, no site da AGÊNCIA, devendo o mesmo ser impresso pelo titular da lista.
  3. O titular declara ter plena ciência e aceita as condições impostas no presente regulamento.
  4. O presente regulamento será disponibilizado ao convidado que, ao adquirir crédito em favor do presenteado(s), concordará expressamente com as condições impostas neste regulamento.

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Natalia B. Monteiro Agencia de Viagens e Turismo
CNPJ: 23.943.727/0001-08

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